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Regulamento de Execução (UE) 2019/298 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2019, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n...
Regulamento de Execução (UE) 2019/298 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2019, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.° 798/2008 no que se refere às entradas relativas à Bielorrússia, à Bósnia-Herzegovina e ao Japão na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na União de determinados produtos à base de aves de capoeira (Texto relevante para efeitos do EEE.)
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