Diário da República
Decreto-Lei n.º 383/75
Diário do Governo n.º 167/1975, de 22 de julho de 1975
Concede uma pensão de reserva a militares com mais de 15 anos de serviço e menos de 40 de idade
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Diário do Governo n.º 167/1975, de 22 de julho de 1975
Concede uma pensão de reserva a militares com mais de 15 anos de serviço e menos de 40 de idade
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