Diário da República
Decreto-Lei n.º 784/75
Suplemento do Diário da República n.º 300/1975
Determina que sejam depositadas à ordem da Caixa Nacional de Pensões as contribuições relativas aos beneficiários das caixas sindicais de previdência e das caixas de previdência com entidade patronal contribuinte
Fonte: Diário da República · Abrir original