Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 278/85

Diário da República n.º 164/1985, Série I de 1985-07-19

1985-07-19 Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos Diário da República n.º 164/1985, Série I de 1985-07-19 Diário da República

Autoriza as empresas que não usaram da faculdade prevista no Decreto-Lei n.º 399-G/84 , de 28 de Dezembro, a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo, desde que tal reavaliação seja reportada a 31 de Dezembro de 1983 e conste do balanço referente a 31 de Dezembro de 1985

Fonte: Diário da República · Abrir original