Diário da República
Decreto-Lei n.º 278/85
Diário da República n.º 164/1985, Série I de 1985-07-19
Autoriza as empresas que não usaram da faculdade prevista no Decreto-Lei n.º 399-G/84 , de 28 de Dezembro, a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo, desde que tal reavaliação seja reportada a 31 de Dezembro de 1983 e conste do balanço referente a 31 de Dezembro de 1985
Fonte: Diário da República · Abrir original