Diário da República
Decreto-Lei n.º 729-D/75
Suplemento do Diário da República n.º 294/1975
Determina que os bancos comerciais e instituições a estes equiparadas, com sede no continente e ilhas adjacentes, apenas poderão aceitar depósitos a prazo não superior a um ano. Revoga o Decreto-Lei n.º 248/75 , de 22 de Maio
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