Diário da República
Portaria n.º 239/2016
Diário da República n.º 167/2016, de 31 de agosto de 2016
Fixa o valor máximo admissível da discrepância entre o peso bruto do contentor consolidado, verificado pelo carregador, e o peso bruto desse contentor obtido no terminal portuário ou noutro local definido pelo comandante do navio, pelo seu representante ou pela entidade fiscalizadora
Fonte: Diário da República · Abrir original