Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2011
Diário da República n.º 19/2011, de 27 de janeiro de 2011
Em face das disposições conjugadas dos artigos 48.º a 53.º e 401.º do Código de Processo Penal, o Ministério Público não tem interesse em agir para recorrer de decisões concordantes com a sua posição anteriormente assumida no processo
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