Diário da República
Decreto-Lei n.º 392/87
Diário da República n.º 300/1987, 2º Suplemento, Série I de 1987-12-31
Aplica integralmente o regime pautal que decorre do Sistema de Preferências Generalizadas da Comunidade Económica Europeia nas importações de mercadorias incluídas na posição pautal ex 28.16 - Amoníaco liquefeito, realizadas no período compreendido entre 1 de Março e 1 de Agosto de 1986, e até ao quantitativo de 2000 t
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