EUR-Lex
Reenvio prejudicial — Acordo de associação CEE‑Turquia — Decisão n.o 1/80 — Artigo 7...
Reenvio prejudicial — Acordo de associação CEE‑Turquia — Decisão n.o 1/80 — Artigo 7.o, primeiro parágrafo — Direito de residência dos membros da família de um trabalhador turco integrado no mercado regular de trabalho de um Estado‑Membro — Requisitos — Desnecessidade de integração do trabalhador turco no mercado regular de trabalho durante os três primeiros anos de residência do membro da família. Processos apensos C-508/15 e C-509/15.
Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.