Diário da República
Portaria n.º 331-B/98
Diário da República n.º 126/1998, 1º Suplemento, Série I-B de 1998-06-01
Proíbe o trânsito de automóveis pesados afectos ao transporte de mercadorias perigosas que devam ser sinalizados com painel laranja, entre as 18 e as 21 horas de sextas-feiras, de domingos, de feriados nacionais e de vésperas de feriados nacionais. Revoga a Portaria n.º 552/87, de 3 de Julho
Fonte: Diário da República · Abrir original