Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Portaria n.º 525/94

Diário da República n.º 156/1994, Série I-B de 1994-07-08

1994-07-08 Ministério da Agricultura Diário da República n.º 156/1994, Série I-B de 1994-07-08 Diário da República

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de São Pedro, Cavaleira, Carreiras, Marimbo, Ariceira, Olival Basto» e outras, sitas nas freguesias de Avis e Ervedal, municípios de Avis. Revoga a Portaria n.º 667-X7/93 , de 14 de Julho

Fonte: Diário da República · Abrir original