Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 282/74

Diário do Governo n.º 147/1974, de 26 de junho de 1974

1974-06-26 Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro Diário do Governo n.º 147/1974, de 26 de junho de 1974 Diário da República

Estabelece as penas com que passam a ser punidos vários crimes previstos no Decreto n.º 340/72, de 26 de Agosto

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