Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Processo C-623/18 - Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de outubro de 2020. Prokuratura Rejonowa w Słubicach contra BQ. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Gorzowie Wielkopolskim...

2020-10-06 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62018CO0623

Processo C-623/18 - Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de outubro de 2020. Prokuratura Rejonowa w Słubicach contra BQ. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Gorzowie Wielkopolskim. Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Artigo 267.° TFUE – Necessidade de uma interpretação de direito da União para que o órgão jurisdicional de reenvio possa proferir uma decisão – Falta – Inadmissibilidade manifesta. Processo C-623/18.

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação