Diário da República
Decreto-Lei n.º 51/74
Diário do Governo n.º 39/1974, de 15 de fevereiro de 1974
Determina que à importação de queijo, classificável pelo artigo pautal 04.04.02, originário dos países membros da Associação Europeia de Comércio Livre se aplique o esquema de reduções de direitos previsto no Anexo G da Convenção de Estocolmo
Fonte: Diário da República · Abrir original