Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 51/74

Diário do Governo n.º 39/1974, de 15 de fevereiro de 1974

1974-02-15 Ministérios das Finanças e da Economia Diário do Governo n.º 39/1974, de 15 de fevereiro de 1974 Diário da República

Determina que à importação de queijo, classificável pelo artigo pautal 04.04.02, originário dos países membros da Associação Europeia de Comércio Livre se aplique o esquema de reduções de direitos previsto no Anexo G da Convenção de Estocolmo

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