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Seguro de proteção jurídica — Diretiva 87/344/CEE — Artigo 4.°, n.° 1 — Livre escolha do advogado pelo tomador do seguro — Cláusula prevista nas condições gerais aplicáveis ao contrato que garante assistência jurídica nos processos judiciais e...
Seguro de proteção jurídica — Diretiva 87/344/CEE — Artigo 4.°, n.° 1 — Livre escolha do advogado pelo tomador do seguro — Cláusula prevista nas condições gerais aplicáveis ao contrato que garante assistência jurídica nos processos judiciais e administrativos por um dos empregados do segurador — Despesas relativas à assistência jurídica por um consultor jurídico externo reembolsadas apenas em caso de necessidade, apreciada pelo segurador, de atribuir o patrocínio do processo a um consultor jurídico externo.
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