Diário da República
Assento n.º 5/83
Diário da República n.º 260/1983, Série I de 1983-11-11
No caso de concurso real de infracções em que, nos termos do artigo 102.º do Código Penal de 1886, tem de aplicar-se ao réu uma pena única, é sobre esta, e não sobre as penas parcelares que o § 2.º do mesmo artigo manda também indicar, que deve incidir o perdão previsto pelo artigo 2.º da Lei n.º 3/81, de 13 de Março
Fonte: Diário da República · Abrir original