Diário da República
Decreto-Lei n.º 285/91
Diário da República n.º 182/1991, Série I-A de 1991-08-09
Autoriza o IAPMEI a contrarir empréstimos até ao montante de 4,5 milhões de contos. Altera o Decreto-Lei n.º 387/88 , de 25 de Outubro 387/88, de 25 de Outubro
Fonte: Diário da República · Abrir original