Diário da República
Portaria n.º 60-B/2015
Suplemento do Diário da República n.º 42/2015
Fixa o montante das taxas devidas pela autorização conjunta para a instalação e para a alteração significativa de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8000 m2, incluindo as prorrogações
Fonte: Diário da República · Abrir original