Diário da República
Portaria n.º 565/2002
Diário da República n.º 128/2002, Série I-B de 2002-06-04
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa (processo n.º 365-DGF) pelo prazo máximo de nove meses
Fonte: Diário da República · Abrir original