Jorge Adriano Carlos Advogado
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Regulamento de Execução (UE) 2017/57 da Comissão, de 14 de dezembro de 2016, relativo à autorização de 1,8-cineol, 3,4-di-hidrocumarina e 2-(2-metilprop-1-enil)-4-metiltetra-hidropirano como aditivos em alimentos para animais de todas as...

2016-12-14 Regulamento Comissao Europeia CELEX 32017R0057

Regulamento de Execução (UE) 2017/57 da Comissão, de 14 de dezembro de 2016, relativo à autorização de 1,8-cineol, 3,4-di-hidrocumarina e 2-(2-metilprop-1-enil)-4-metiltetra-hidropirano como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE. )

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