Diário da República
Decreto-Lei n.º 75-J/77
Suplemento do Diário da República n.º 49/1977
Dá nova redacção aos n.os 2, 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 539/76, de 9 de Julho (dação em cumprimento de títulos FIDES e FIA, aplicável a dívidas caucionadas e não caucionadas)
Fonte: Diário da República · Abrir original