Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2019

Diário da República n.º 141/2019, de 25 de julho de 2019

2019-07-25 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 141/2019, de 25 de julho de 2019 Diário da República

Na graduação de créditos em insolvência, apenas tem a qualidade de consumidor, para os efeitos do disposto no Acórdão n.º 4 de 2014 do Supremo Tribunal de Justiça, o promitente-comprador que destina o imóvel, objeto de traditio, a uso particular, ou seja, não o compra para revenda nem o afeta a uma atividade profissional ou lucrativa

Fonte: Diário da República · Abrir original