Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 73/2019
Diário da República n.º 37/2019, de 21 de fevereiro de 2019
Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009 , de 17 de abril, na sua redação originária, que determina que «a reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito de 50 % do valor da nota»
Fonte: Diário da República · Abrir original