Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 73/2019

Diário da República n.º 37/2019, de 21 de fevereiro de 2019

2019-02-21 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 37/2019, de 21 de fevereiro de 2019 Diário da República

Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009 , de 17 de abril, na sua redação originária, que determina que «a reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito de 50 % do valor da nota»

Fonte: Diário da República · Abrir original