Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2015
Diário da República n.º 106/2015, de 2 de junho de 2015
«A omissão de entrega total ou parcial, à administração tributária de prestação tributária de valor superior a EUR 7.500 relativa a quantias derivadas do Imposto sobre o Valor Acrescentado em relação às quais haja obrigação de liquidação, e que tenham sido liquidadas, só integra o tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal, previsto no artigo 105 nº 1 e 2 do RGIT, se o agente as tiver, efectivamente, recebido»
Fonte: Diário da República · Abrir original