Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2024
Diário da República n.º 119/2024, de 21 de junho de 2024
«Para que possa ser ilidida a presunção de aceitação do despedimento constante do n.º 4 do artigo 366.º do Código do Trabalho ( Lei n.º 7/2009 , de 12 de fevereiro, com as alterações que, entretanto, lhe foram introduzidas) a totalidade da compensação recebida pelo trabalhador deverá ser devolvida por este até à instauração do respetivo procedimento cautelar ou ação de impugnação do despedimento, sendo esse o significado da expressão ‘em simultâneo’ constante do n.º 5 do mencionado artigo 366.º»
Fonte: Diário da República · Abrir original