Diário da República
Decreto-Lei n.º 73/78
Diário da República n.º 89/1978, de 17 de abril de 1978
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 393/75, de 23 de Julho, que estabelece normas relativas à manipulação e emprego de substâncias explosivas nos trabalhos de minas e pedreiras e outros trabalhos similares de engenharia
Fonte: Diário da República · Abrir original