Diário da República
Acórdão n.º 13/96
Diário da República n.º 274/1996, Série I-A de 1996-11-26
O tribunal não pode, nos termos do artigo 661.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, quando condenar em dívida de valor, proceder oficiosamente à sua actualização em montante superior ao valor do pedido do autor
Fonte: Diário da República · Abrir original