Diário da República
Decreto-Lei n.º 264/90
Diário da República n.º 201/1990, Série I de 1990-08-31
Atribui ao Governo Regional da Madeira competência exclusiva para autorizar a constituição e o funcionamento de sociedades, bem como a abertura de sucursais que tenham por objecto exclusivo o trust ou a gestão fiduciária off-shore. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 352-A/88, de 3 de Outubro
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