Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Resolução n.º 122/79

Diário da República n.º 95/1979, de 24 de abril de 1979

1979-04-24 Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro Diário da República n.º 95/1979, de 24 de abril de 1979 Diário da República

Prorroga até 1 de Setembro de 1979 o regime estabelecido no n.º 5 da Resolução n.º 196/78 (sociedades Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., e Quarteirasol - Sociedade Turística, S. A. R. L.)

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