Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1133/2025

Diário da República n.º 2/2026, de 5 de janeiro de 2026

2026-01-05 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 2/2026, de 5 de janeiro de 2026 Diário da República

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das seguintes normas da Lei n.º 37/81 , de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República: alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo 12.º-B; pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma extraída dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República; não se pronuncia pela inconstitucionalidade das demais normas que integram o pedido.

Fonte: Diário da República · Abrir original