Diário da República
Decreto-Lei n.º 74/2024
Diário da República n.º 204/2024, de 21 de outubro de 2024
Procede à alteração das regras de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações estabelecendo como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão.
Fonte: Diário da República · Abrir original