Diário da República
Decreto-Lei n.º 593/76
Diário da República n.º 171/1976, de 23 de julho de 1976
Prorroga o prazo de pagamento dos impostos, taxas ou multas devidos aos corpos administrativos
Fonte: Diário da República · Abrir original
Diário da República
Diário da República n.º 171/1976, de 23 de julho de 1976
Prorroga o prazo de pagamento dos impostos, taxas ou multas devidos aos corpos administrativos
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