Diário da República
Decreto-Lei n.º 502-B/79
Suplemento do Diário da República n.º 294/1979
Determina que o prazo fixado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/79 , de 18 de Maio, para a regularização da situação das sociedades de investimento ou equiparadas deve começar a contar-se desde a data da entrada em vigor da Lei n.º 64/79 , de 4 de Outubro
Fonte: Diário da República · Abrir original