Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 502-B/79

Suplemento do Diário da República n.º 294/1979

1979-12-22 Ministério das Finanças Suplemento do Diário da República n.º 294/1979 Diário da República

Determina que o prazo fixado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/79 , de 18 de Maio, para a regularização da situação das sociedades de investimento ou equiparadas deve começar a contar-se desde a data da entrada em vigor da Lei n.º 64/79 , de 4 de Outubro

Fonte: Diário da República · Abrir original