Diário da República
Decreto-Lei n.º 92/78
Diário da República n.º 108/1978, de 11 de maio de 1978
Permite aos militares convocados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 577-A/75, de 8 de Outubro, continuarem ao serviço a partir de 1 de Janeiro de 1978
Fonte: Diário da República · Abrir original