Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 92/78

Diário da República n.º 108/1978, de 11 de maio de 1978

1978-05-11 Conselho da Revolução Diário da República n.º 108/1978, de 11 de maio de 1978 Diário da República

Permite aos militares convocados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 577-A/75, de 8 de Outubro, continuarem ao serviço a partir de 1 de Janeiro de 1978

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