Diário da República
Acórdão n.º 256/92
Diário da República n.º 180/1992, Série I-A de 1992-08-06
Decide, com fundamento em violação dos conjugados artigos 229.º, n.º 1, alínea a), 115.º, n.º 3, 59.º, n.º 1, alínea d), e 230.º, alínea a), todos da Constituição, pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do decreto aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 28 de Maio de 1992, subordinado ao título «Trabalho suplementar», na parte em que confere adaptação às disposições inéditas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de Dezembro
Fonte: Diário da República · Abrir original