Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Jurisprudência n.º 6/2001

Diário da República n.º 76/2001, Série I-A de 2001-03-30

2001-03-30 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 76/2001, Série I-A de 2001-03-30 Diário da República

A regra n.º 3 do artigo 121.º do Código Penal, que estatui a verificação da prescrição do procedimento quando, descontado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição, acrescido de metade, é aplicável, subsidiariamente, nos termos do artigo 32.º do regime geral das contra-ordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro) ao regime prescricional do procedimento contra-ordenacional

Fonte: Diário da República · Abrir original