Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 253/76

Diário do Governo n.º 83/1976, de 7 de abril de 1976

1976-04-07 Ministério do Trabalho Diário do Governo n.º 83/1976, de 7 de abril de 1976 Diário da República

Equipara, para efeitos de participação emolumentar, os escriturários-dactilógrafos dos tribunais do trabalho aos dos tribunais judiciais

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