Diário da República
Decreto-Lei n.º 189/97
Diário da República n.º 173/1997, Série I-A de 1997-07-29
Permite a venda de fogos de habitação social da Obra Social do Ministério das Obras Públicas aos respectivos arrendatários e os fogos devolutos ao Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
Fonte: Diário da República · Abrir original