Diário da República
Portaria n.º 828/95
Diário da República n.º 160/1995, Série I-B de 1995-07-13
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Quinta Nova da Torre, Herdades da Torre Nova, Torre Velha, Forte do Conde e outros», sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e «Herdade do Zambujeiro de Cima», sito na freguesia de Juromenha, município do Alandroal. Revoga a Portaria n.º 263/90, de 9 de Abril
Fonte: Diário da República · Abrir original