Diário da República
Portaria
Diário da República n.º 114/1979, de 18 de maio de 1979
Estabelece, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 380/78 , de 5 de Dezembro, na Região Autónoma da Madeira, e tendo em vista a restrição prevista no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2-A/79 , de 10 de Janeiro, que se considerem pendentes todos os processos em que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 380/78 , estivesse exarado despacho de constituição de comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios de portaria de regulamentação de trabalho
Fonte: Diário da República · Abrir original