Diário da República
Portaria n.º 17-B/96
Diário da República n.º 21/1996, 1º Suplemento, Série I-B de 1996-01-25
Determina que as embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra na zona ocidental norte, delimitada a norte pelo limite do mar territorial e a sul pelo paralelo de Pedrógão, possam exercer a sua actividade de segunda-feira a sexta-feira. Revoga a Portaria n.º 1050/94 , de 29 de Novembro
Fonte: Diário da República · Abrir original