Diário da República
Portaria n.º 40/89
Diário da República n.º 19/1989, Série I de 1989-01-23
Determina que as sociedades de locação financeira a autorizar a partir 1 de Janeiro de 1989 devam possuir um capital social não inferior a 750000 contos, quando se dediquem à locação financeira mobiliária, ou a 1500000 contos, quando o seu objecto for a locação financeira imobiliária
Fonte: Diário da República · Abrir original