Diário da República
Assento n.º 1/99
Diário da República n.º 3/1999, de 5 de janeiro de 1999
Na vigência do Código Penal de 1982, redacção original, a notificação para as primeiras declarações, para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, no inquérito, sendo o acto determinado ou praticado pelo Ministério Público, não interrompe a prescrição do procedimento criminal, ao abrigo do disposto no artigo 120.º, n.º 1, alínea a), daquele diploma
Fonte: Diário da República · Abrir original