Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 160/74

Diário do Governo n.º 50/1974, de 28 de fevereiro de 1974

1974-02-28 Ministérios das Finanças e do Ultramar Diário do Governo n.º 50/1974, de 28 de fevereiro de 1974 Diário da República

Fixa o limite da importância dos cheques à vista que sejam de considerar como dinheiro em cofre, nos termos do disposto no § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48369, de 6 de Maio de 1968, e o período durante o qual os vales de correio a que alude a mesma disposição legal podem ser contados como dinheiro em cofre

Fonte: Diário da República · Abrir original