Diário da República
Portaria n.º 160/74
Diário do Governo n.º 50/1974, de 28 de fevereiro de 1974
Fixa o limite da importância dos cheques à vista que sejam de considerar como dinheiro em cofre, nos termos do disposto no § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48369, de 6 de Maio de 1968, e o período durante o qual os vales de correio a que alude a mesma disposição legal podem ser contados como dinheiro em cofre
Fonte: Diário da República · Abrir original