Diário da República
Decreto-Lei n.º 412-A/75
Suplemento do Diário da República n.º 181/1975
Permite o pagamento de horas extraordinárias para além do limite de um terço da remuneração principal ao pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, Administração dos Portos do Douro e Leixões, Divisão de Dragagens da Direcção-Geral de Portos, Juntas Autónomas dos Portos e Inspecção-Geral de Navios
Fonte: Diário da República · Abrir original