Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 412-A/75

Suplemento do Diário da República n.º 181/1975

1975-08-07 Ministério dos Transportes e Comunicações Suplemento do Diário da República n.º 181/1975 Diário da República

Permite o pagamento de horas extraordinárias para além do limite de um terço da remuneração principal ao pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, Administração dos Portos do Douro e Leixões, Divisão de Dragagens da Direcção-Geral de Portos, Juntas Autónomas dos Portos e Inspecção-Geral de Navios

Fonte: Diário da República · Abrir original