Diário da República
Declaração
Diário da República n.º 18/1977, de 22 de janeiro de 1977
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro, que define as funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército
Fonte: Diário da República · Abrir original