Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2014

Diário da República n.º 203/2014, de 21 de outubro de 2014

2014-10-21 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 203/2014, de 21 de outubro de 2014 Diário da República

Os arguidos que se recusarem à prestação de autógrafos, para posterior exame e perícia, ordenados pelo Exm.º Magistrado do M.º P.º, em sede de inquérito, incorrem na prática de um crime desobediência, previsto e punível pelo artigo 348.º, n.º 1 b), do Código Penal, depois de expressamente advertidos, nesse sentido, por aquela autoridade judiciária

Fonte: Diário da República · Abrir original