Diário da República
Assento n.º 3/91
Diário da República n.º 36/1992, Série I-B de 1992-02-12
O prazo de 120 dias indicado no n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, para abertura de concursos internos é de natureza meramente ordenadora ou disciplinadora
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