Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2012
Diário da República n.º 204/2012, de 22 de outubro de 2012
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica do acto de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia para obter a suspensão do processo de execução fiscal - como acto materialmente administrativo praticado no processo executivo e ou como acto predominantemente processual - é de concluir que não há, nesse caso, lugar ao direito de audiência previsto no artigo 60.º da Lei Geral Tributária
Fonte: Diário da República · Abrir original