Diário da República
Decreto-Lei n.º 31/90
Diário da República n.º 20/1990, Série I de 1990-01-24
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a exploração, pela Empresa Nacional de Urânio, E. P., dos jazigos nacionais de minérios radioactivos, anteriormente sob o domínio da ex-Junta de Energia Nuclear
Fonte: Diário da República · Abrir original